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A Conservação das instalações preventivas contra incêndio e pânico é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos, administradores, gestores ou aqueles que devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente, conforme COSCIP Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico) Cap.XXI Art. 209. Temos como objetivo fornecer soluções em Segurança Contra Incêndio e Pânico. Com equipe qualificada, comprometida, experiente e de excelência para atendimento aos nossos parceiros. Nossa missão é manter o sistema de combate a incêndio nossos clientes em perfeito funcionamento isentando-os dessa responsabilidade junto aos órgãos competentes.

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