CHECK-UP
A Conservação das instalações preventivas contra incêndio e pânico é obrigatória e de responsabilidade
dos proprietários, síndicos, administradores, gestores ou aqueles que devidamente inscritos no CBMERJ,
assumam a responsabilidade correspondente, conforme COSCIP
Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico) Cap.XXI Art. 209.
Temos como objetivo fornecer soluções em Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Com equipe qualificada, comprometida, experiente e de excelência para atendimento
aos nossos parceiros. Nossa missão é manter o sistema de combate a incêndio
nossos clientes em perfeito funcionamento isentando-os dessa responsabilidade
junto aos órgãos competentes.